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ECA Digital: Discord segue sem lives; veja o que a lei exige e como denunciar

ANPD julga recurso contra a suspensão das transmissões ao vivo, em vigor desde 12 de agosto; multa prevista na lei chega a R$ 50 milhões por infração A…

ECA Digital: Discord segue sem lives; veja o que a lei exige e como denunciar

ANPD julga recurso contra a suspensão das transmissões ao vivo, em vigor desde 12 de agosto; multa prevista na lei chega a R$ 50 milhões por infração

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) analisa o recurso do Discord contra a suspensão das transmissões ao vivo da plataforma no Brasil, em vigor desde agosto. A decisão sobre o caso é o teste mais visível do ECA Digital, a lei que obriga redes sociais, jogos e aplicativos a proteger crianças e adolescentes. Para a ANPD, o Discord não adotou medidas razoáveis para prevenir riscos a esse público. Enquanto o recurso não é julgado, as lives seguem bloqueadas.

Segundo a Radioagência Nacional, o Conselho Diretor da agência deve se reunir nos próximos dias para decidir. A empresa chamou a medida de prematura.

O que a ANPD determinou

Em 12 de agosto, a Superintendência de Fiscalização da ANPD mandou suspender a função de transmissão ao vivo, chamada Go Live, e outros recursos equivalentes de compartilhamento de vídeo. A plataforma não foi bloqueada. Só essa função saiu do ar, e o Discord teve três dias úteis para cumprir a ordem em todo o país.

A medida preventiva se apoia no artigo 6º do ECA Digital. Um dos deveres previstos ali é prevenir e reduzir o risco de crianças e adolescentes serem expostos a conteúdos que induzem à automutilação. Para reativar as lives, total ou parcialmente, o Discord precisa provar que adotou medidas técnicas e de segurança adequadas e obter autorização expressa e prévia da ANPD. A empresa também precisa impedir que a suspensão seja burlada.

A ANPD citou dados da SaferNet Brasil: as denúncias envolvendo a plataforma passaram de 264 para 406 nos sete primeiros meses de cada ano, uma alta de 54%. O próprio Discord informa ter mais de 90 milhões de usuários. Os termos de serviço da empresa fixam idade mínima de 13 anos.

Como funciona o recurso

O Discord tinha dez dias úteis para recorrer à própria Superintendência de Fiscalização. Se ela não reconsiderar, o caso sobe ao Conselho Diretor, a última instância dentro da agência. Segundo balanço da ANPD de setembro, a empresa recorreu, a suspensão foi mantida e o recurso seguiu para essa segunda etapa.

Há um segundo processo em curso. Em 7 de agosto, a ANPD abriu uma fiscalização para apurar se o Discord descumpriu deveres de aferição de idade, de remoção de conteúdo violador e de comunicação às autoridades. A agência fala em indícios, não em infração comprovada.

DataO que aconteceu
17/09/2025Lei 15.211 (ECA Digital) é sancionada
17/03/2026ECA Digital entra em vigor
01/06/2026ANPD abre canal exclusivo de denúncias
07/08/2026ANPD abre processo de fiscalização contra o Discord
12/08/2026Medida preventiva suspende as lives da plataforma
12/10/2026Recurso aguarda julgamento do Conselho Diretor

Fontes: ANPD, Ministério dos Direitos Humanos e Radioagência Nacional (última linha). Linha do tempo montada pelo Primeira Fonte.

O que o ECA Digital exige das plataformas

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente é a Lei 15.211, sancionada em 17 de setembro de 2025. Ele está em vigor desde 17 de março de 2026 e vale para redes sociais, jogos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos e sistemas operacionais acessados por menores de 18 anos, mesmo que a empresa tenha sede no exterior. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, as principais regras são:

  • verificação de idade confiável para conteúdos impróprios para menores, sem aceitar só a autodeclaração;
  • contas de menores de 16 anos em redes sociais vinculadas à conta de um responsável;
  • configuração mais protetiva já ligada por padrão;
  • ferramentas para os pais restringirem compras, acompanharem o tempo de uso e verem com quais adultos o filho conversa;
  • proibição de perfilamento, isto é, montar um perfil do usuário a partir dos dados dele para mirar publicidade em crianças e adolescentes;
  • proibição de caixas de recompensa (as loot boxes, itens sorteados pagos com dinheiro ou moeda do jogo) em jogos voltados a esse público;
  • relatório de transparência a cada seis meses para plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade.

Quanto pode custar o descumprimento

As punições incluem multa e suspensão temporária ou definitiva das atividades. Segundo o ministério, a multa começa em R$ 10 por usuário cadastrado e tem teto de R$ 50 milhões por infração.

Como denunciar

Desde 1º de junho, a ANPD mantém um canal só para denúncias de descumprimento do ECA Digital. Qualquer pessoa pode usar. O passo a passo:

  1. Antes, reclame na própria plataforma. A ANPD pede que a empresa seja procurada primeiro.
  2. Entre na página de denúncias do ECA Digital no site da ANPD e clique em “Iniciar”.
  3. Faça login com a conta gov.br. Não é preciso anexar documento de identidade.
  4. Marque a opção “Denúncia”, preencha o formulário e anexe prints, se tiver.
  5. Acompanhe o pedido em “Minhas Solicitações”.

A denúncia precisa citar a empresa, o site e um e-mail de contato dela, e descrever um caso concreto. Dá para denunciar de forma anônima, desde que haja provas. A ANPD avisa que analisa as denúncias em conjunto e, em geral, não responde caso a caso. Segundo o balanço de setembro, o canal recebeu cerca de 200 relatos nos primeiros meses.

O que não vai para a ANPD

A agência cuida de infrações administrativas e não investiga crimes. Abuso, aliciamento, ameaças ou imagens de exploração sexual de menores devem ser denunciados na própria plataforma, no Disque 100, que funciona 24 horas e é gratuito, ou no Comunica PF, da Polícia Federal. Reclamações sobre classificação indicativa de jogos e aplicativos vão para a Ouvidoria do Ministério da Justiça.

O que vem a seguir

Não há data oficial para o julgamento do recurso. A ANPD também tem duas consultas abertas: a da agenda regulatória de 2027 e 2028, até 16 de outubro, e a do regulamento de fiscalização, até 26 de outubro. O regulamento que vai definir como calcular as multas ainda será submetido a consulta.

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