Pediatras recomendam não comprar brinquedo com inteligência artificial que não informe quais dados coleta; LGPD e ECA Digital dão regras e canais de reclamação
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda que as famílias não comprem brinquedos com IA (inteligência artificial) quando o fabricante não explica, de forma acessível, quais dados o produto coleta, para quê, onde guarda e com quem compartilha. A orientação está na Nota de Orientação e Alerta nº 70, de 9 de outubro, assinada pelo Grupo de Trabalho de Saúde Digital da entidade.
O alerta vale para brinquedos que usam IA generativa (sistemas que criam respostas novas a cada conversa), mantêm diálogos abertos com a criança, têm câmera, microfone ou conexão com a internet, ou simulam amizade e apoio emocional. “A IA pode usar linguagem afetiva ou empática, mas não é uma pessoa”, diz o texto da SBP. A própria nota afirma que as evidências sobre efeitos de longo prazo ainda são limitadas e que os riscos apontados “não significam que todos os brinquedos com IA produzam dano”.
Contexto: o alerta dos pediatras e a nota do governo
O tema foi discutido no 42º Congresso Brasileiro de Pediatria, em Belo Horizonte. A página da SBP sobre o alerta é de 13 de outubro e foi atualizada no dia 21, quando a Agência Brasil publicou reportagem sobre o assunto.
Antes dos pediatras, o Ministério da Justiça e Segurança Pública já tinha olhado para esses produtos. A Nota Técnica nº 24/2026, da Secretaria de Direitos Digitais, assinada em 1º de julho, analisou seis aparelhos vendidos em grandes sites de comércio eletrônico. O documento relata indícios de microfones que captam som em 360 graus, câmeras com reconhecimento facial contínuo e coleta de biometria “em ambiente íntimo — o quarto da criança”. A nota se declara de natureza preliminar: os achados dependem de apuração formal. O caso foi encaminhado à Senacon, que cuida da defesa do consumidor, e à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O que a LGPD diz sobre dados de crianças
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) tem um artigo só para crianças e adolescentes, o 14. Ele determina que o tratamento desses dados seja feito “em seu melhor interesse”. Os pontos principais são estes:
- dados de crianças só podem ser tratados com “consentimento específico e em destaque” de pelo menos um dos pais ou do responsável legal;
- a empresa deve manter públicas as informações sobre os tipos de dados coletados, como são usados e como pedir acesso ou exclusão;
- jogos, aplicativos e outras atividades não podem exigir da criança dados “além das estritamente necessárias à atividade”;
- as informações devem ser dadas de maneira simples, clara e acessível, adequada aos pais e ao entendimento da criança.
Em 2023, a ANPD publicou o Enunciado nº 1, que admite outras bases legais além do consentimento, desde que prevaleça o melhor interesse da criança, avaliado caso a caso.
O que muda com o ECA Digital
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025) está em vigor desde 17 de março de 2026. A lei vale para “todo produto ou serviço de tecnologia da informação” direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público. O texto não cita brinquedos. A aplicação a brinquedos conectados é o entendimento da nota técnica do Ministério da Justiça, ainda não testado em decisão da ANPD ou da Justiça.
Se a regra valer para esses produtos, o fornecedor precisa ativar por padrão a configuração mais protetiva disponível e informar a faixa etária indicada. A lei também proíbe usar perfis de comportamento de crianças para direcionar publicidade, inclusive por “análise emocional”. O Decreto 12.880/2026, que regulamenta o estatuto, exige que sistemas de IA que conversam com crianças deixem claro o caráter “sintético e automatizado” da interação.
O mesmo decreto manda que equipamentos eletrônicos de uso pessoal com internet, feitos só para crianças e adolescentes, tragam na embalagem os avisos “Este produto permite acesso à internet.” e “O uso do produto requer supervisão parental.”. A regra não vale para aparelhos fabricados ou importados antes da publicação do decreto.
Como fazer: perguntas antes de comprar
A nota da SBP lista o que deve estar claro antes da compra:
- se o brinquedo tem câmera, microfone ou reconhecimento de voz ou imagem, e se isso é necessário;
- se precisa de internet para funcionar;
- quais dados coleta e para quê;
- onde os dados ficam guardados e se são compartilhados;
- se os dados podem ser apagados;
- quais recursos vêm ligados de fábrica.
Se essas respostas não estiverem acessíveis, “a recomendação é não comprar e optar por outro produto ou brinquedo”, diz a SBP. Os pediatras também pedem que a família não tome preço, rótulo “educativo” ou a presença de IA como sinal de benefício.
Como reclamar
Quem já comprou tem direitos previstos em lei. Pela LGPD (art. 18), os pais podem pedir à empresa, de graça, a confirmação de que há coleta, o acesso aos dados, a correção, a eliminação dos dados tratados com consentimento e a revogação desse consentimento. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 49), quem comprou pela internet pode desistir em até 7 dias.
Se a empresa não responder, os caminhos oficiais são:
- ANPD: a petição de titular é aberta no gov.br, pelo serviço “Abrir requerimento relacionado à LGPD”. É gratuita, exige conta gov.br nível prata ou ouro e comprovante de contato prévio com a empresa. O tempo estimado de atendimento é de até 30 dias úteis. Também há opção de denúncia, que pode ser anônima;
- consumidor.gov.br: plataforma pública monitorada pela Senacon, em que a empresa tem até 10 dias para responder. Só funciona se a empresa estiver cadastrada;
- Procon do seu estado ou município.
O que vem a seguir
Não há prazo público para uma decisão da ANPD ou da Senacon sobre os produtos citados na nota técnica. A ANPD informou, em setembro, que monitora ferramentas de IA generativa e mantém uma consulta pública sobre o regulamento de fiscalização do ECA Digital até 26 de outubro.
Como funciona a fiscalização
A LGPD prevê multa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. No ECA Digital, a multa pode chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no país. O selo do Inmetro, obrigatório para brinquedos, trata de requisitos físicos, mecânicos e químicos; a página de perguntas frequentes do instituto não menciona proteção de dados.
| Norma | O que exige de quem trata dados de crianças | Multa máxima |
|---|---|---|
| LGPD (Lei 13.709/2018), art. 14 | Consentimento específico de um dos pais; dados mínimos; informação pública e clara | 2% do faturamento no Brasil, até R$ 50 milhões por infração |
| ECA Digital (Lei 15.211/2025) | Configuração mais protetiva por padrão; faixa etária informada; sem perfilamento para publicidade | 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil |
| Decreto 12.880/2026 | IA que conversa deve se apresentar como automatizada; aviso na embalagem de aparelhos com internet para crianças | Segue as sanções do ECA Digital |
Fontes: textos da LGPD, do ECA Digital e do Decreto 12.880/2026 no site do Planalto. A aplicação do ECA Digital a brinquedos é entendimento da Nota Técnica nº 24/2026 do Ministério da Justiça.
