Só escolas em situação regular recebem o PDDE Equidade, que paga de R$ 30 mil a R$ 45 mil por escola nos eixos de infraestrutura e salas de recursos
As redes públicas de ensino têm até este sábado, 31 de outubro, para resolver pendências no PDDE com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O prazo foi divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), segundo a Agência Brasil. Escolas com cadastro, conta ou prestação de contas irregular ficam fora do repasse do PDDE Equidade, a vertente do Programa Dinheiro Direto na Escola voltada a escolas que atendem populações historicamente excluídas.
A data não é nova. Em setembro de 2025, um boletim do FNDE e do MEC já fixava o mesmo dia, 31 de outubro, como prazo final para regularizar pendências naquele ano.
O que trava o dinheiro
O Boletim 1.2026 do PDDE, publicado pelo FNDE, lista seis situações que suspendem o repasse:
- agência bancária inválida;
- inadimplência ou pendência na prestação de contas;
- Unidade Executora (UEx) sem conta corrente ativa;
- CNPJ irregular na Receita Federal;
- escola sem UEx;
- UEx sem dirigente ativo.
A UEx é a entidade que recebe e administra o dinheiro em nome da escola. Segundo o boletim, ela é facultativa para escolas com menos de 50 alunos. Uma escola sem UEx recebe só a parte por aluno do PDDE Básico, sem recursos de capital e sem as ações integradas. Uma mesma UEx pode representar um consórcio de no máximo cinco escolas da mesma rede.
Como resolver cada pendência
O passo a passo abaixo está no boletim do FNDE de 2025 sobre regularização dos repasses. O boletim de 2026 repete as mesmas seis pendências.
- CNPJ irregular: consultar a situação no portal da Receita Federal, com login gov.br. Se o cadastro estiver “inapto” ou “suspenso”, o repasse fica parado até a reativação. Se estiver “baixado”, não há como regularizar na Receita; a UEx precisa pedir ao FNDE, pelo Protocolo Digital, o estorno dos saldos.
- Escola sem UEx: conferir a situação no PDDE Info, criar a entidade segundo o manual do FNDE e cadastrar o CNPJ no PDDEWeb.
- Prestação de contas: verificar pendências no PDDE Info ou na consulta pública do SiGPC. Quem analisa e envia as contas da UEx é a Entidade Executora (EEx), ou seja, a secretaria ou prefeitura.
- Dirigente sem mandato ativo: atualizar a vigência do mandato no Bloco 3 do PDDEWeb e levar a documentação ao banco.
- UEx sem conta corrente ativa: ver a ocorrência em “Dados Bancários” no PDDE Info e procurar a agência para saber quais documentos renovar.
- Agência inválida: indicar outra agência no PDDEWeb.
Dúvidas sobre o SiGPC vão para cgapc.cgrec@fnde.gov.br, com o CNPJ da entidade. Os canais gerais citados pelo FNDE são pdde@fnde.gov.br e pddeequidade@mec.gov.br.
Como funciona o PDDE Equidade
O programa é regido pela Resolução CD/FNDE nº 8, de 7 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de maio. O dinheiro é suplementar e serve para custeio, manutenção e pequenos investimentos em infraestrutura física e pedagógica.
São três eixos. O PDDE Sala de Recursos Multifuncionais compra materiais, equipamentos e tecnologia assistiva para o atendimento educacional especializado. O PDDE Água, Campo e Agroecologia financia obras de abastecimento de água, esgoto e práticas agroecológicas em escolas do campo, indígenas e quilombolas. O PDDE Diversidades tem dez subeixos, entre eles educação especial, educação bilíngue de surdos, educação de jovens e adultos (EJA), educação escolar indígena e quilombola e educação para as relações étnico-raciais.
Quem tem direito
A escola não se inscreve sozinha. A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), do MEC, monta uma lista de escolas elegíveis. A partir dela, a secretaria de educação e a UEx fazem a adesão pelo Simec, segundo a página do serviço no gov.br.
Em todos os eixos, a escola precisa estar ativa, ter matrícula no Censo Escolar do ano anterior e ter UEx própria ou consorciada. Os eixos de salas de recursos e de água e campo também exigem prédio próprio e adesão da rede a políticas nacionais específicas, como a de educação especial inclusiva ou o Novo Pronacampo.
Quanto cada escola recebe
Nos eixos de salas de recursos e de água e campo, o valor depende do número de alunos elegíveis no Censo Escolar do ano anterior. A resolução manda aplicar 80% em capital (equipamentos e obras) e 20% em custeio. No PDDE Diversidades, a conta é outra: um valor fixo por escola mais uma parte por aluno, com 20% para capital e 80% para custeio. No subeixo de educação especial, por exemplo, são R$ 1.850 fixos mais R$ 20 por aluno, com teto de R$ 3.700 por escola.
| Alunos elegíveis (Censo Escolar) | Valor por escola | Capital (80%) | Custeio (20%) |
|---|---|---|---|
| Até 50 | R$ 30.000 | R$ 24.000 | R$ 6.000 |
| De 51 a 150 | R$ 35.000 | R$ 28.000 | R$ 7.000 |
| Acima de 151 | R$ 45.000 | R$ 36.000 | R$ 9.000 |
Fonte: Resolução CD/FNDE nº 8/2026, Anexo II, Tabela 1 (eixos Salas de Recursos Multifuncionais e Água, Campo e Agroecologia). Divisão entre capital e custeio calculada pelo Primeira Fonte a partir do percentual da resolução. O valor final segue as listas de priorização da Secadi e depende de orçamento.
Depois do repasse
A prestação de contas segue as regras do PDDE. A UEx usa o módulo de contas do sistema BB Gestão Ágil ao mesmo tempo em que gasta o dinheiro, classificando os lançamentos do extrato. As notas fiscais devem trazer a frase “Pagos com recursos do PDDE Equidade” e o nome do eixo. A secretaria ou prefeitura analisa as contas e registra o resultado no SiGPC. Contas pendentes de anos anteriores podem barrar novos repasses, segundo o boletim do FNDE.
