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Transporte gratuito na eleição: o que diz a regra para o 2º turno de domingo (25)

Resolução do TSE obriga transporte coletivo de graça, com frequência de dia útil, em todo o país; a votação vai das 8h às 17h, horário de Brasília O…

Transporte gratuito na eleição: o que diz a regra para o 2º turno de domingo (25)

Resolução do TSE obriga transporte coletivo de graça, com frequência de dia útil, em todo o país; a votação vai das 8h às 17h, horário de Brasília

O transporte gratuito na eleição é obrigação do poder público em todo o país e vale também para o 2º turno deste domingo (25). A Resolução nº 23.751 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de fevereiro de 2026, determina que estados e municípios ofereçam transporte coletivo urbano e intermunicipal, inclusive metropolitano, sem cobrança no dia da votação e com frequência compatível com a de um dia útil.

Na quinta-feira (22), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enviou ofício aos tribunais regionais eleitorais (TREs) com quatro orientações: verificar se cada município informou itinerários, modalidades e horários; avisar prefeitos e governadores quando houver omissão; divulgar as informações nos portais dos TREs; e encaminhar ao Ministério Público Eleitoral e às defensorias públicas os relatos de redução ou interrupção do serviço.

Contexto: de onde vem a regra

A gratuidade não veio de uma lei do Congresso. Em 18 de outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 1013, ação proposta pela Rede Sustentabilidade, e reconheceu, por unanimidade, uma omissão inconstitucional do poder público. Desde as eleições municipais de 2024, oferecer transporte coletivo de graça no dia da votação é dever de prefeituras e governos.

O plenário seguiu o voto do então presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Em setembro de 2022, ele já tinha dado uma liminar para manter o transporte em níveis normais no dia da eleição e impedir que cidades que davam a gratuidade deixassem de dar. O STF pediu ao Congresso que regulamente o tema. Enquanto não houver lei, cabe ao TSE detalhar as regras, o que foi feito no artigo 23 da resolução deste ano.

O que diz a resolução

O artigo 23 da Resolução 23.751 traz as regras principais:

  • a gratuidade vale para linhas urbanas municipais e intermunicipais, inclusive metropolitanas, com frequência compatível com a dos dias úteis;
  • o poder público pode criar linhas especiais para regiões distantes, usar veículos públicos e requisitar veículos, com preferência para os adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • o gasto com o transporte no dia da eleição não conta como descumprimento de metas fiscais nem como criação de despesa pela Lei de Responsabilidade Fiscal; o custo fica com estados e municípios;
  • o serviço deve ser igual para todos, sem propaganda partidária ou eleitoral e sem promoção pessoal do gestor;
  • prefeituras e governos tinham até 15 de agosto para informar à Justiça Eleitoral os itinerários, as modalidades e os horários gratuitos;
  • reduzir o serviço habitual no dia da eleição pode configurar crime eleitoral, previsto nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

A mesma resolução proíbe candidatos, partidos e outras pessoas de oferecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação. Ônibus de linhas regulares, não fretados, ficam fora dessa proibição. Segundo o TSE, o eleitor pode ir votar de carro próprio, táxi ou aplicativo, e levar a família; o que é proibido é fretar veículos para levar eleitores.

Na zona rural, a própria Justiça Eleitoral pode operar linhas especiais quando o local de votação estiver a pelo menos 2 km de distância. Também há transporte para eleitores de territórios indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

Serviço: como fica em algumas capitais

Cada prefeitura define horários e linhas. A tabela abaixo reúne capitais com aviso oficial que cita o 2º turno.

CapitalHorário gratuito no domingo (25)O que vale
Belo Horizonte0h às 23h59Ônibus municipais (convencionais, Move e suplementares), itinerário de dia útil e reforço de 4 mil viagens das 5h às 20h
Rio de Janeiro6h às 20hÔnibus municipais, BRT, VLT, cabritinhos e vans, com programação de dia útil (Decreto Rio nº 58.518)
Fortaleza6h às 18hÔnibus, com frota reforçada

Fontes: Prefeitura de Belo Horizonte (22/10), Prefeitura do Rio (02/10) e Prefeitura de Fortaleza (01/10). As páginas do Rio e de Fortaleza são de antes do 1º turno e já previam o mesmo esquema para um eventual 2º turno.

Em Belo Horizonte, o passageiro passa o cartão BHBus, mas nada é debitado; o registro serve só para contar passageiros. Quem não tem cartão pede liberação ao motorista. Em Fortaleza, fora do horário gratuito vale a tarifa social, de R$ 4,80 a inteira e R$ 1,50 a estudantil.

Em São Paulo, segundo a Agência Brasil, a SPTrans informou ônibus municipais de graça das 0h às 23h59. Não foi localizado aviso próprio da prefeitura para o 2º turno; o que está no site oficial trata do 1º turno, que teve o mesmo horário. Ainda segundo a Agência Brasil, Boa Vista, Campo Grande, Macapá e Recife não tinham informado a operação até a tarde de quinta (22), e Curitiba não havia confirmado os detalhes.

O que levar e qual o horário

A votação vai das 8h às 17h pelo horário de Brasília, inclusive nos estados com outro fuso. Às 17h os portões fecham, e só vota quem já estiver na fila. Em todo o país, o eleitor escolhe o presidente da República. No Acre, no Amazonas, no Distrito Federal, no Rio Grande do Norte, no Espírito Santo e no Tocantins, também há 2º turno para governador, e a urna pede primeiro o voto para governador.

É preciso levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho física ou carteira de conselho profissional. O e-Título, a versão digital do título, só vale como documento se mostrar a foto do eleitor. Certidões de nascimento ou casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas. O título em papel não é obrigatório.

O celular pode ser usado para mostrar o e-Título à mesa, mas não entra na cabine. Celulares, câmeras, relógios conectados e outros aparelhos com câmera ou microfone ficam com os mesários e são devolvidos depois do voto.

Como denunciar falta de ônibus

O TSE orientou os TREs a enviar relatos de redução ou interrupção do transporte ao Ministério Público Eleitoral e às defensorias. Segundo a Agência Brasil, o eleitor também pode registrar a queixa no Ministério Público ou no Pardal, aplicativo de denúncias da Justiça Eleitoral. O Pardal funciona no 2º turno, com acesso pelo e-Título ou pela conta gov.br, e aceita fotos, vídeos e áudios. Cada denúncia gera um número de protocolo.

E se não conseguir votar

Quem estiver fora da cidade onde vota pode justificar no próprio domingo, das 8h às 17h, pelo e-Título, ou entregar o formulário de justificativa em qualquer seção, com documento com foto. Depois da eleição, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou no cartório, com documentos que comprovem o motivo. Para quem faltar ao 2º turno, o TSE informa prazo até 8 de janeiro de 2027.

A multa é de R$ 3,51 por turno quando a justificativa não é aceita. Sem regularizar, o eleitor fica impedido de, entre outras coisas, tirar passaporte ou carteira de identidade e tomar posse em concurso público. Três turnos seguidos sem votar, justificar ou pagar a multa podem levar ao cancelamento do título. Quem faltou ao 1º turno pode votar normalmente no domingo, mas continua precisando justificar a primeira ausência até 3 de dezembro.

O que vem a seguir

Depois do domingo, a próxima data oficial para o eleitor é o fim do prazo de justificativa: 3 de dezembro para o 1º turno e 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno, segundo o TSE.

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