sexta-feira, 30 de outubro de 2026
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Regras do dia da votação: o que pode e não pode no domingo

A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília; o celular fica com a mesa e a cola só vale em papel. O 1º turno das…

Regras do dia da votação: o que pode e não pode no domingo
Urna Eletrônica

A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília; o celular fica com a mesa e a cola só vale em papel.

O 1º turno das eleições de 2026 é neste domingo, 4 de outubro, e as regras do dia da votação foram detalhadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As seções funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília. No Acre, por exemplo, isso significa das 6h às 15h no horário local.

Cada eleitor vota seis vezes. Só quem estiver na fila às 17h ainda pode votar depois do fechamento.

A ordem na urna

OrdemCargoDígitos
1ºDeputado federal4
2ºDeputado estadual ou distrital5
3ºPrimeiro senador3
4ºSegundo senador3
5ºGovernador2
6ºPresidente2

Fonte: TSE, Manual do Eleitor. Para o Senado, os dois votos têm de ser em candidatos diferentes.

O que levar

Valem documento oficial com foto: carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, CNH, carteira de trabalho física, carteira de conselho profissional e o e-Título com foto. Documento vencido com foto também serve. Não servem certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho digital e título de eleitor em papel.

O que pode

  • Levar cola com os números dos candidatos, desde que em papel.
  • Manifestar a preferência de forma individual e silenciosa, com bandeira, broche, adesivo ou camiseta de uso pessoal.
  • Mostrar o e-Título no celular para se identificar, desligando o aparelho e entregando à mesa em seguida.
  • Sair do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário.

O que não pode

  • Entrar na cabine com celular, câmera, filmadora, óculos inteligentes, relógio ou pulseira conectados, ou qualquer objeto com câmera ou microfone. A mesa guarda o aparelho e devolve depois do voto.
  • Manifestação coletiva ou barulhenta, abordagem e aliciamento de eleitores.
  • Distribuir camisetas, santinhos ou pedir voto.

Quem se recusar a entregar o celular não vota naquele momento, e a ocorrência vai para a ata da seção, segundo o TSE.

Boca de urna é crime

A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) trata como crime a boca de urna: tentar convencer eleitores no dia da votação, com santinhos, alto-falantes, grupos com roupa padronizada ou publicação e impulsionamento de conteúdo na internet. A pena é de detenção de seis meses a um ano, que pode ser trocada por serviço à comunidade, mais multa.

Quem tem prioridade

Maiores de 80 anos têm preferência na fila. Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser ajudada por alguém de sua escolha. Cão-guia é permitido, e eleitores indígenas podem se comunicar na língua materna.

O que vem a seguir

Onde houver 2º turno, a nova votação é no domingo, 25 de outubro.

Como funciona

As regras para o eleitor nas eleições de 2026 estão consolidadas na Resolução-TSE 23.759/2026. O sigilo do voto é o motivo da proibição de aparelhos na cabine: a ideia é impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado.

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