sexta-feira, 30 de outubro de 2026
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Fim da escala 6×1: Senado aprova jornada de 40 horas; veja quando começa a valer

PEC 221/2019 passou por 75 votos a 1 e vai à promulgação; jornada cai para 42 horas dois meses após a publicação e para 40 horas cerca de…

Fim da escala 6×1: Senado aprova jornada de 40 horas; veja quando começa a valer

PEC 221/2019 passou por 75 votos a 1 e vai à promulgação; jornada cai para 42 horas dois meses após a publicação e para 40 horas cerca de um ano depois.

O Senado aprovou na noite de quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que determina o fim da escala 6×1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. Foram 75 votos a favor e 1 contra, o mesmo placar nos dois turnos, segundo a Agência Senado. Como o texto é o mesmo aprovado pela Câmara em maio, a proposta não volta para os deputados e segue para promulgação pelo Congresso.

A mudança não vale a partir de hoje. Os prazos só começam a contar depois que a emenda for promulgada e publicada, e a data ainda não foi marcada: o boletim do Senado diz apenas que isso deve ocorrer “nos próximos dias”.

Contexto: de onde veio a proposta

A PEC 221/2019 tem como primeiro signatário o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Na Câmara, o relator Leo Prates (Republicanos-BA) juntou a proposta com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), num texto substitutivo. A versão original de Lopes previa 36 horas semanais; a de Hilton, quatro dias de trabalho. O texto final ficou em 40 horas e cinco dias de trabalho.

A Câmara aprovou o substitutivo em 27 de maio de 2026, com 472 votos a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo, segundo a Agência Câmara. No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto em 2 de setembro, em votação simbólica. O relator, Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou todas as emendas para que a proposta não precisasse voltar à Câmara.

O limite de 44 horas semanais está na Constituição desde 1988. Ou seja, a regra atual completou 38 anos sem mudança, como lembrou o relator durante a votação na CCJ.

O que muda para você

Pelo texto aprovado, o trabalhador com carteira assinada passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo. A jornada diária continua limitada a 8 horas. O salário não pode ser reduzido por causa da mudança, e isso vale também para os pisos salariais das categorias.

A redução acontece em duas etapas:

  • dois meses depois da publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas por semana, já com os dois dias de folga;
  • um ano depois dessa primeira etapa, cerca de 14 meses após a publicação, a jornada chega a 40 horas semanais.

Na passagem de 44 para 40 horas, a redução é de 4 horas por semana, o equivalente a 9,1% da jornada atual. Na etapa intermediária, de 44 para 42 horas, o corte é de 4,5%. Com 42 horas divididas em cinco dias iguais, a jornada diária seria de 8 horas e 24 minutos. Por isso, o texto permite que acordo ou convenção coletiva amplie a duração diária durante a transição, desde que os dois dias de repouso sejam mantidos.

EtapaQuandoJornada máxima semanalFolgas por semana
HojeAté a emenda valer44 horas1 (escala 6×1 permitida)
1ª etapa2 meses após a publicação da emenda42 horas2
2ª etapaCerca de 14 meses após a publicação40 horas2

Fontes: Agência Câmara e Agência Senado. A data de publicação da emenda ainda não foi definida; cálculo dos percentuais e da jornada diária feito pelo Primeira Fonte.

Quem fica de fora ou tem regra própria

  • Servidores e empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não entram na nova regra.
  • Quem tem diploma de curso superior e ganha a partir de 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,87 em 2026, com teto de R$ 8.475,55) não fica sujeito às regras de duração e controle de jornada, a não ser por decisão do empregador ou por acordo coletivo. O direito aos dois dias de repouso é mantido.
  • Terceirizados em contratos de mão de obra com o poder público dependem de um aditamento do contrato, que deve sair em até um ano após a publicação. Se o aditamento não sair no prazo, as reduções valem mesmo assim.
  • Categorias com regimes diferenciados, como a escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão ter regras próprias definidas em lei. Nesses casos, acordo ou convenção pode prever compensação para garantir, na média, dois dias de repouso.
  • Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar ainda vai definir regras de transição, condicionadas à manutenção dos empregos.

Quem já trabalha 40 horas ou menos não terá a jornada reduzida na mesma proporção. E as cláusulas de acordos coletivos que forem incompatíveis com as novas regras perdem a validade dois meses após a publicação.

Quantos trabalhadores podem ser afetados

Não há um número oficial único. Na CCJ, o relator Omar Aziz estimou que mais de 37 milhões de trabalhadores seriam beneficiados. Já o Dieese, com base na Pnad do IBGE de 2025, calcula 26,8 milhões de pessoas, segundo a Agência Brasil. A diferença de método entre as duas contas não foi explicada pelas fontes.

O que vem a seguir

O próximo passo é a sessão do Congresso que promulga a emenda. A partir da publicação no Diário Oficial da União, começam a contar os dois meses para a jornada de 42 horas. Os detalhes de aplicação devem ser conferidos no texto da emenda publicada, que é o documento que vale para empresas e trabalhadores.

No Senado, há também a PEC 12/2026, apresentada pelo líder da oposição, Rogerio Marinho (PL-RN), que prevê um regime flexível com pagamento por hora trabalhada. Essa proposta é separada e não foi votada.

Como funciona uma PEC

Uma emenda à Constituição precisa de três quintos dos votos em cada Casa, em dois turnos. No Senado, isso significa pelo menos 49 dos 81 senadores. Diferentemente de um projeto de lei, a PEC não passa por sanção do presidente da República. Depois de aprovada nas duas Casas com o mesmo texto, ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado e entra para a Constituição.

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