Os pedidos são gratuitos, a confirmação e o acesso aos dados devem ser imediatos, e desde 2025 a reclamação à ANPD é feita só pelo Sistema de Requerimentos do gov.br.
Seus direitos sobre dados pessoais podem ser cobrados de graça de qualquer empresa ou órgão que use essas informações, e, se o pedido não for atendido, a reclamação pode ser levada à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Desde 1º de janeiro de 2025, petições e denúncias à ANPD são enviadas só pelo Sistema de Requerimentos do gov.br.
A ANPD é a agência que fiscaliza a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o ECA Digital. Segundo a própria agência, ela passou a ser uma agência reguladora, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
Contexto: o que é dado pessoal
Para a ANPD, dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Isso inclui nome e CPF, mas também outras informações que, juntas, permitem saber quem é a pessoa.
Do outro lado está o controlador: a empresa, o órgão público ou a pessoa que decide o que fazer com esses dados. É a ele que o cidadão, chamado na lei de titular, deve se dirigir primeiro.
Quais são os seus direitos
A página da ANPD sobre direitos dos titulares lista o que o cidadão pode pedir ao controlador:
- informação sobre como e por que seus dados são usados;
- confirmação de que a empresa ou o órgão trata seus dados, e acesso a eles;
- correção de dados incompletos, errados ou desatualizados;
- bloqueio, exclusão ou portabilidade, que é levar os dados para outro fornecedor;
- eliminação dos dados, nos casos previstos na lei;
- revogação do consentimento dado antes;
- informações sobre com quem os dados foram compartilhados;
- revisão de decisões tomadas só por sistemas automatizados, como uma análise de crédito feita por computador;
- explicação sobre os critérios usados nessas decisões.
Quanto custa e qual o prazo
Nada. Segundo a ANPD, o titular não pode ser cobrado pelos custos de exercer seus direitos.
Os prazos dependem do pedido. A confirmação de que há tratamento e o acesso aos dados devem ser atendidos imediatamente pelo controlador. Pedidos que envolvem a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios usados e a finalidade devem ser atendidos em até 15 dias, segundo a agência.
Como fazer: primeiro, a empresa
O caminho começa fora da ANPD. A agência orienta que o pedido seja feito, primeiro, diretamente ao controlador. Na prática, isso significa usar o canal de privacidade da empresa ou do órgão, que costuma aparecer na política de privacidade do site ou do aplicativo.
Guarde provas desse contato: protocolo, e-mail, print da conversa. A ANPD exige documentos ou informações que comprovem a tentativa de exercer o direito junto ao controlador.
Quando o problema é uma relação de consumo, como cancelar uma conta ou recuperar um backup perdido, a ANPD indica também o Procon e o site Consumidor.gov.br.
Como reclamar na ANPD
Se a empresa não responder ou a resposta não resolver, há dois caminhos na ANPD: a petição de titular e a denúncia. O envio é igual para os dois:
- Acesse o serviço “Abrir requerimento relacionado à LGPD”, no gov.br.
- Clique em “Iniciar” e entre com a conta gov.br.
- Escolha “Petição” ou “Denúncia” e preencha o formulário.
- Anexe as provas do contato com a empresa, no caso da petição.
- Acompanhe o pedido na área “Minhas Solicitações” do gov.br.
Com o login gov.br, não é preciso enviar documento de identidade, como RG ou CNH. O antigo envio pelo sistema SEI foi desativado.
| Petição de titular | Denúncia | |
|---|---|---|
| Para que serve | Quando você não conseguiu exercer um direito junto ao controlador | Para comunicar uma infração à LGPD |
| Pode ser anônima? | Não | Sim, se houver elementos que comprovem o que foi alegado |
| O que anexar ou informar | Documentos que provem a tentativa de pedir o direito ao controlador | Identificação do controlador: nome ou razão social, site e e-mail |
| Por onde enviar | Sistema de Requerimentos do gov.br | Sistema de Requerimentos do gov.br |
Fonte: página Denúncia/Petição de Titular referente à LGPD, da ANPD. Organização própria do Primeira Fonte.
Como funciona a análise
A ANPD avisa que, em geral, não vai intervir diretamente no caso de cada pessoa nem enviar resposta individual. As petições e denúncias servem para a fiscalização da agência, que apura infrações administrativas das empresas e dos órgãos. Situações graves podem, de forma excepcional, ser tratadas individualmente.
O conteúdo do pedido pode ser compartilhado com o encarregado da empresa, que é a pessoa indicada para falar com titulares e com a ANPD, ou com o representante legal.
A agência também não investiga crimes: segundo a ANPD, eles devem ser comunicados às autoridades policiais.
O que vem a seguir
As regras de fiscalização da ANPD estão na Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, que regula o processo de fiscalização e o processo sancionador. Reclamações sobre o atendimento da própria agência vão para a Ouvidoria, pela plataforma Fala.BR.
