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Suplemento autorizado pela Anvisa: como conferir antes de comprar

Depois de mandar recolher um picolé e um suplemento de proteína, a Anvisa lembra que todo suplemento regular tem número de registro ou de notificação no rótulo, que…

Suplemento autorizado pela Anvisa: como conferir antes de comprar

Depois de mandar recolher um picolé e um suplemento de proteína, a Anvisa lembra que todo suplemento regular tem número de registro ou de notificação no rótulo, que pode ser checado em quatro passos.

Dá para saber se um produto é um suplemento autorizado pela Anvisa conferindo o número do rótulo no sistema de consultas da agência, em quatro passos. A checagem ganhou peso nesta semana: segundo a Agência Brasil, a Anvisa mandou recolher na segunda-feira (26) um picolé e um suplemento de proteína que levavam ingredientes sem avaliação de segurança para uso em alimentos.

Os dois casos mostram problemas diferentes. No picolé, o ingrediente é permitido só em outro tipo de produto. No suplemento, o ingrediente não passou pela avaliação da agência, e a propaganda prometia efeitos que a regra não aceita.

Contexto: o que a Anvisa proibiu

O picolé é o “Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0”, da ABB Gelateria Ltda. Segundo a Agência Brasil, ele levava melatonina e inositol, ingredientes autorizados apenas em suplementos alimentares (o inositol, também em um tipo de composto líquido pronto para consumo). Um picolé é alimento comum, e não suplemento.

O suplemento é o “Body Strong Proetein”, sabor cacau, da marca Equaliv, fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica. Ainda segundo a Agência Brasil, ele contém peptistrong, uma proteína de fava hidrolisada que não passou por avaliação de segurança para uso em alimentos. A propaganda falava em “prevenção de sarcopenia” (perda de massa muscular) e em apoio a quem usa canetas emagrecedoras do tipo GLP-1. Para esse produto, a agência suspendeu fabricação, venda, distribuição, propaganda e uso.

As medidas estão nas Resoluções RE nº 4.189 e nº 4.160, de 22 de outubro, publicadas no Diário Oficial da União.

Na semana anterior, a Anvisa já tinha reforçado outro alerta. Segundo a Agência Brasil, a agência lembrou que a ashwagandha, erva divulgada nas redes sociais para sintomas da perimenopausa, não pode ser fabricada, vendida, distribuída nem usada como suplemento no país, porque não está na lista de ingredientes autorizados.

O que diz a regra dos suplementos

As exigências estão na RDC nº 243, de 2018. A norma define suplemento como produto para ingestão oral, em formas farmacêuticas, para complementar a alimentação de pessoas saudáveis. Ou seja: suplemento não é remédio e não serve para tratar doença.

A RDC traz quatro pontos que ajudam o consumidor:

  • os ingredientes permitidos são só os que estão nos anexos da Instrução Normativa nº 28, de 2018, a lista oficial da Anvisa;
  • as alegações de benefício também se limitam às previstas nessa instrução normativa;
  • o rótulo não pode sugerir que o produto tem finalidade de medicamento ou de tratamento;
  • a embalagem deve trazer avisos obrigatórios, como “Este produto não é um medicamento” e “Mantenha fora do alcance de crianças”.

A norma proíbe ainda, em suplementos, substâncias consideradas doping, substâncias sob controle especial e gorduras parcialmente hidrogenadas.

O que olharO que a regra exigeOnde está
Nome do produto“Suplemento Alimentar” seguido da forma farmacêutica (cápsula, pó etc.)RDC 243/2018, art. 12
Regularização“Alimento registrado na Anvisa” + número do registro, ou “Alimento notificado na Anvisa” + número do processoPágina da Anvisa
Avisos obrigatórios“Este produto não é um medicamento”; “Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem”; “Mantenha fora do alcance de crianças”RDC 243/2018, art. 14
Promessas de efeitoSó as alegações previstas na IN 28/2018; nada que sugira remédio ou tratamentoRDC 243/2018, arts. 16 e 17
FabricanteEndereço completo, para consulta à vigilância sanitária localPágina da Anvisa

Fonte: RDC nº 243/2018 e página Como saber se um suplemento alimentar é autorizado, da Anvisa. Organização própria do Primeira Fonte.

Como conferir se o suplemento é autorizado

A Anvisa explica que as regras estão em transição. Por isso, um produto regular pode aparecer de duas formas no rótulo: “Alimento registrado na Anvisa”, seguido do número do registro, ou “Alimento notificado na Anvisa”, seguido do número do processo de notificação. O passo a passo é o mesmo nos dois casos:

  1. Acesse o sistema de consultas de alimentos da Anvisa (consultas.anvisa.gov.br).
  2. Clique em “busca avançada”.
  3. Digite o número do registro no campo “número da regularização” ou o número do processo no campo “número do processo”.
  4. Clique em “consultar”.

Se o resultado aparecer como “Ativo”, o produto está regularizado. Se aparecer como “Inativo”, ele não é autorizado. Se o rótulo não trouxer nenhum dos dois números, isso já é um sinal de alerta.

A agência informa que estados e municípios não têm um banco próprio de suplementos regularizados. Em caso de dúvida, a orientação é procurar a vigilância sanitária da cidade onde o produto foi fabricado. O endereço do fabricante deve estar no rótulo.

Como funciona a lista de produtos irregulares

A Anvisa mantém uma página com os suplementos irregulares que já identificou. Basta digitar o nome do produto no campo “produto” e clicar em “consultar”. Os problemas mais comuns apontados pela agência são cinco: ingrediente não autorizado, alegação de saúde sem comprovação científica, problema de qualidade, propaganda enganosa e fabricante desconhecido.

Cuidado com crianças

A melatonina tem uma regra própria. Segundo a Anvisa, ela não é autorizada em suplementos destinados a crianças e adolescentes. Em 2023, a agência proibiu um suplemento infantil com a substância.

Como denunciar

Quem encontrar um produto suspeito pode fazer uma denúncia à Anvisa. A agência pede três coisas: descrever o produto, as alegações e o local da compra; anexar fotos ou prints da propaganda, com imagens de todos os lados do rótulo; e enviar o formulário. A denúncia pode ser anônima, mas quem se identifica consegue acompanhar o andamento.

Também é possível registrar a manifestação na Ouvidoria da Anvisa, pela plataforma Fala.BR. O prazo de resposta é de até 30 dias, segundo a Ouvidoria.

O que vem a seguir

O texto completo das duas resoluções está no Diário Oficial da União. Para o suplemento, a suspensão inclui o uso, segundo a Agência Brasil. Antes de comprar outro produto do tipo, a Anvisa recomenda buscar orientação de um profissional de saúde, comprar só em lojas físicas ou sites confiáveis, respeitar a dose e o tempo de uso indicados e avisar o profissional se notar algum efeito inesperado.

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