A Lei 15.524, publicada nesta terça (29), manda a Anvisa definir padrões, avaliar os serviços e divulgar os resultados. Quem descumprir paga multa diária de R$ 5 mil, que pode ser multiplicada por até 100.
Hospitais particulares e clínicas privadas passam a ter padrões de qualidade definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Lei 15.524, sancionada na segunda-feira (28) e publicada no Diário Oficial da União desta terça (29), cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada.
A lei já está em vigor. Segundo a Agência Brasil, o projeto foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do STF, e a sanção ocorreu durante visita do presidente Lula a um hospital em Belém.
O que a lei prevê
O texto tem oito artigos. A tabela resume cada ponto e onde ele está:
| Ponto | O que diz a lei | Artigo |
|---|---|---|
| Três frentes | Fixar padrões de qualidade, avaliar os serviços e divulgar a avaliação periodicamente | 2º |
| Quem define os padrões | O órgão nacional de vigilância sanitária (Anvisa) | 3º |
| Diretrizes | Segurança do paciente; recursos institucionais disponíveis; cuidado centrado no paciente; equidade, sem distinção de tratamento; cumprimento das normas da Anvisa e da ANS | 3º |
| Quem conduz | A Anvisa, nos termos de regulamento, com possível colaboração de órgãos estaduais e municipais | 4º |
| Acreditação | Avaliações externas podem ser consideradas, mas não substituem nem excluem outros componentes da avaliação | 5º |
| Rede pública | Os padrões valem também para estabelecimentos públicos, que também serão avaliados | 6º |
| Multa | Diária de R$ 5.000, podendo ser aumentada em até 100 vezes | 7º (cria o art. 8º-A da Lei 9.782/1999) |
Fonte: texto da Lei 15.524 no site do Planalto. Resumo e organização da tabela: Primeira Fonte.
O que muda para você
A principal novidade para o paciente é a divulgação periódica das avaliações, prevista no artigo 2º. A lei não diz com que frequência nem em que formato os resultados serão publicados. Isso fica para o regulamento.
As regras valem para hospitais e clínicas particulares e também para a rede pública, pelo artigo 6º.
Quanto pode custar o descumprimento
A multa começa em R$ 5 mil por dia. Aplicado o teto de 100 vezes previsto na lei, o valor chega a R$ 500 mil por dia. A lei não detalha os critérios para o aumento. A multa não afasta a responsabilidade civil do estabelecimento.
O que vem a seguir
A condução da estratégia depende de regulamento, e os padrões serão definidos pela Anvisa. A lei não fixa prazo para nenhuma das duas coisas. Até lá, não há lista de estabelecimentos avaliados nem calendário de divulgação.
