sábado, 31 de outubro de 2026
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Bolsa Família Outubro: pagamento é unificado a partir desta quarta e vale até Dezembro

Reajuste de 15,04% leva o valor mínimo a R$ 691; finais 3 a 9 e 0 recebem todos em 21/10 O pagamento do Bolsa Família de outubro deixa…

Bolsa Família Outubro: pagamento é unificado a partir desta quarta e vale até Dezembro

Reajuste de 15,04% leva o valor mínimo a R$ 691; finais 3 a 9 e 0 recebem todos em 21/10

O pagamento do Bolsa Família de outubro deixa de seguir a escala pelo número final do NIS a partir desta quarta-feira (21). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), todos os beneficiários com NIS de final 3 a 9 e 0 recebem no mesmo dia, como medida preventiva contra os efeitos do super El Niño. O ministério informa que a regra vale também para novembro e dezembro.

Os dois primeiros grupos já tinham recebido. O NIS de final 1 foi pago na segunda-feira (19) e o de final 2, na terça-feira (20). Este é também o primeiro mês com os valores reajustados do programa, que passaram a ter mínimo de R$ 691 por família.

Contexto: por que o calendário mudou

O MDS justifica a mudança com o Boletim nº 4 do Painel El Niño 2026–2027. A previsão é de chuva abaixo da média em parte do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. No Sul, em parte do Sudeste e no leste do Nordeste, a previsão é de chuva acima da média.

O ministério também cita o aumento dos desastres reconhecidos pelo governo federal. Em agosto e setembro de 2026 foram 518 reconhecimentos de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, contra 253 no mesmo período de 2025. É pouco mais que o dobro. Os casos ligados a chuva, granizo, vendaval e inundação passaram de 81 para 272. Os de estiagem e seca subiram de 172 para 239, alta de 39%.

Não é a primeira vez que o programa paga tudo de uma vez por causa do clima. Em maio de 2024, durante as enchentes, o MDS unificou o pagamento nos 497 municípios do Rio Grande do Sul.

Quem recebeu antes do dia 21

Há uma segunda regra, separada da unificação nacional. Famílias que moram em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade reconhecidos pelo governo federal receberam todas já na segunda-feira (19), sem esperar o final do NIS.

O MDS informa que essa flexibilização tem vigência inicial de dois meses. O município pode pedir a renovação por igual prazo. O texto da página do ministério fala em 225 municípios e 733 mil famílias, mas a tabela por estado publicada na mesma página soma 194 municípios, em Amazonas, Roraima, Rio Grande do Norte, Paraíba, Acre, Sergipe, São Paulo e Paraná.

Quanto muda para você

O reajuste foi definido pelo Decreto nº 13.120, publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 17 de setembro. Segundo o MDS, a correção é de 15,04%, igual à variação do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.

O valor mínimo por família passou de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio estimado pelo ministério passou de R$ 675 para R$ 777. Cada parcela do programa subiu, como mostra a tabela abaixo.

ParcelaAté setembroA partir de outubroVariação
Valor mínimo por famíliaR$ 600R$ 691+15,2%
Renda de Cidadania (por pessoa)R$ 142R$ 164+15,5%
Benefício Primeira Infância (por criança de 0 a 7 anos incompletos)R$ 150R$ 173+15,3%
Benefício Variável Familiar (gestante, nutriz, criança ou adolescente de 7 a 18 anos incompletos)R$ 50R$ 58+16,0%
Benefício médio estimado pelo MDSR$ 675R$ 777+15,1%

Fontes: MDS e Decreto nº 13.120/2026. Variação calculada pelo Primeira Fonte e arredondada.

A Lei 14.601/2023 prevê que esses valores sejam atualizados por ato do Executivo em intervalos de no máximo 24 meses. A mesma lei proíbe reduzir os valores.

Quem tem direito

Pela Lei 14.601/2023, pode entrar no programa a família com renda de até R$ 218 por pessoa. Para continuar recebendo, é preciso manter o Cadastro Único atualizado e cumprir as condicionalidades. O MDS lista três: frequência escolar, vacinação em dia e acompanhamento pré-natal.

Quem descumpre as condicionalidades não perde o benefício de uma vez. Pelas regras publicadas pelo MDS, a primeira etapa é a advertência, sem mudança no valor. Depois vêm o bloqueio por um mês e a suspensão por dois meses. O cancelamento só ocorre quando o descumprimento continua.

Famílias cuja renda sobe acima do limite podem ficar no programa por um tempo, recebendo metade do valor. É a regra de proteção. Segundo as perguntas frequentes publicadas pelo MDS em 2025, quem entrou na regra a partir de julho de 2025 fica até 12 meses, com renda de até R$ 706 por pessoa. Se a renda nova for estável, como aposentadoria ou pensão, o prazo cai para dois meses.

Como consultar

  1. Confira a data e o valor no aplicativo Bolsa Família, no Caixa Tem ou no Portal Cidadão, da Caixa.
  2. Para dúvidas sobre pagamento e saque, ligue para a Central da Caixa, no número 111.
  3. Para dúvidas sobre regras e cadastro, ligue para o Disque Social 121, do MDS.

O que vem a seguir

A unificação vale para os pagamentos de novembro e dezembro, segundo o MDS. Segundo a Agência Brasil, os pagamentos de novembro serão de 16 a 18 e os de dezembro, de 10 a 14, com os finais 3 a 9 e 0 no último dia de cada período. O calendário completo de 2026 ainda não foi localizado em página oficial.

Como funciona o valor

O valor de cada família é a soma de parcelas. A Renda de Cidadania é paga por pessoa. Se o total ficar abaixo do mínimo, entra um complemento até R$ 691. Por cima disso, a família recebe R$ 173 por criança de 0 a 7 anos incompletos e R$ 58 por gestante, nutriz, criança ou adolescente de 7 a 18 anos incompletos. No caso das gestantes, os R$ 58 são pagos em nove parcelas mensais.

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