Sabonete, xampu sólido, óleo corporal e perfume feitos à mão passam a ter regra própria, com rótulo obrigatório e validade máxima de 12 meses.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou em 30 de setembro uma resolução (RDC) e uma instrução normativa (IN) que criam regras simplificadas para cosméticos artesanais, produtos de higiene pessoal e perfumes feitos de forma artesanal.
As normas regulamentam a Lei 15.154, de 30 de junho de 2025. A lei isentou esses produtos de registro e deixou para o regulamento os critérios do que conta como produção artesanal.
Contexto
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene estão sob vigilância sanitária pela Lei 6.360, de 1976. A Lei 15.154 acrescentou a essa lei um parágrafo que tira a exigência de registro quando o produto é feito de maneira artesanal e manda aplicar regras simplificadas. Faltava a Anvisa dizer quais seriam essas regras.
O que muda para você
A IN lista os tipos de produto que podem seguir o caminho artesanal:
- perfumaria com base alcoólica;
- odorizantes de ambiente;
- produtos sólidos para banho ou imersão;
- sabonetes sólidos para o corpo;
- xampus e condicionadores sólidos;
- óleos e manteigas corporais;
- desodorantes axilares em barra.
| Regra | O que a Anvisa definiu |
|---|---|
| Fabricação | Boas Práticas de Fabricação simplificadas, com regras básicas |
| Rótulo | Obrigatório |
| Validade | No máximo 12 meses a partir da fabricação |
| O que o rótulo pode prometer | Só alegações simples, sensoriais ou funcionais básicas |
| O que fica de fora | Apelo terapêutico e testes complexos de eficácia |
Fonte: Anvisa, nota de 30/09/2026. Organização da tabela: Primeira Fonte.
Para quem compra, a mudança aparece no rótulo: o produto artesanal regularizado precisa trazer as informações obrigatórias e respeitar a validade de até um ano. Um sabonete artesanal que promete tratar doença de pele, por exemplo, está fora do que a regra permite.
Como fazer
A nota da Anvisa não detalha o passo a passo nem o sistema usado para regularizar o produto. Esses procedimentos dependem do texto final da RDC e da IN publicado no Diário Oficial da União. Quem produz deve acompanhar a publicação e procurar a vigilância sanitária do seu município.
O que vem a seguir
A Anvisa não informou na nota a data em que as regras passam a valer. Na mesma notícia, a agência informou a aprovação de uma consulta pública de 60 dias sobre uma minuta de RDC para um ambiente regulatório experimental (sandbox), em que empresas testam novos modelos sob supervisão.
Como funciona
No registro tradicional, o produto passa por análise antes de chegar à venda. Na regra artesanal, a lei dispensa esse registro, mas o fabricante continua obrigado a seguir as exigências simplificadas de fabricação, rótulo e validade. A Anvisa segue responsável pela fiscalização.
