A Lei 15.522, publicada nesta terça (29), dá 180 dias para a exigência de equipe feminina entrar em vigor e já limita a inscrição de atletas não profissionais nas competições oficiais.
A lei do futebol feminino sancionada na segunda-feira (28) pelo presidente Lula foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (29). A Lei 15.522 define o futebol feminino como prioridade da política pública de esporte e altera a Lei Geral do Esporte, a lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e a Lei 15.421, de 2026.
Segundo a Agência Brasil, o projeto foi enviado pelo governo ao Congresso em setembro de 2025. A sanção ocorre a nove meses da Copa do Mundo Feminina, que o Brasil recebe de 24 de junho a 25 de julho de 2027.
O que muda para os clubes
A Lei Geral do Esporte passa a exigir das organizações formadoras que mantenham, obrigatoriamente, equipe feminina de futebol. Essa regra é a única com prazo: entra em vigor 180 dias depois da publicação, prorrogável por igual período.
As organizações formadoras também terão de:
- manter programa contínuo de formação para atletas, comissão técnica e gestores sobre a condição feminina e o combate à violência contra a mulher no esporte;
- adotar protocolos contra discriminação, intolerância e violência contra mulheres;
- oferecer às atletas, em todas as idades da formação, os mesmos espaços, equipamentos e equipes de suporte da modalidade masculina, ou equivalentes.
Em troca, a lei garante aos formadores de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios dos formadores de futebol masculino. A lei da SAF passa a prever a formação de atletas nas modalidades feminina e masculina, ou apenas feminina.
Limite de atletas não profissionais
A regra vale desde a publicação e define quantas atletas não profissionais cada equipe pode inscrever:
| Competição oficial de futebol feminino | Máximo de atletas não profissionais por equipe |
|---|---|
| Principal divisão nacional | 4 |
| Demais divisões nacionais e principal divisão estadual | 6 |
| Demais competições profissionais | 8 |
Fonte: art. 6º da Lei 15.522.
Um ato do governo federal vai definir a redução gradual desses limites até a profissionalização total das competições.
O papel do Ministério do Esporte
O ministério recebe 11 atribuições. Entre elas, divulgar o calendário das competições com antecedência, estimular mulheres em cargos técnicos e de gestão e fomentar parcerias com escolas e universidades. Com a CBF, as federações e os clubes, terá de elaborar protocolos contra a violência a mulheres no futebol, incluindo atletas, árbitras, treinadoras e torcedoras.
O que vem a seguir
| Etapa | Data |
|---|---|
| Limite de atletas não profissionais e demais regras | Em vigor desde 29/09/2026 |
| Equipe feminina obrigatória para formadoras (180 dias) | 28/03/2027 |
| Prazo se houver prorrogação (mais 180 dias) | 24/09/2027 |
| Redução gradual do limite de atletas não profissionais | Depende de ato do Executivo, sem data |
Datas de março e setembro de 2027: conta da Primeira Fonte a partir da publicação no DOU.
A lei também inclui entre as ações da Lei 15.421 a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina de 2027.
