sexta-feira, 02 de outubro de 2026
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Hospitais particulares terão padrões de qualidade fixados pela Anvisa; veja o que muda

A Lei 15.524, publicada nesta terça (29), manda a Anvisa definir padrões, avaliar os serviços e divulgar os resultados. Quem descumprir paga multa diária de R$ 5 mil,…

Hospitais particulares terão padrões de qualidade fixados pela Anvisa; veja o que muda

A Lei 15.524, publicada nesta terça (29), manda a Anvisa definir padrões, avaliar os serviços e divulgar os resultados. Quem descumprir paga multa diária de R$ 5 mil, que pode ser multiplicada por até 100.

Hospitais particulares e clínicas privadas passam a ter padrões de qualidade definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Lei 15.524, sancionada na segunda-feira (28) e publicada no Diário Oficial da União desta terça (29), cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada.

A lei já está em vigor. Segundo a Agência Brasil, o projeto foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do STF, e a sanção ocorreu durante visita do presidente Lula a um hospital em Belém.

O que a lei prevê

O texto tem oito artigos. A tabela resume cada ponto e onde ele está:

PontoO que diz a leiArtigo
Três frentesFixar padrões de qualidade, avaliar os serviços e divulgar a avaliação periodicamente2º
Quem define os padrõesO órgão nacional de vigilância sanitária (Anvisa)3º
DiretrizesSegurança do paciente; recursos institucionais disponíveis; cuidado centrado no paciente; equidade, sem distinção de tratamento; cumprimento das normas da Anvisa e da ANS3º
Quem conduzA Anvisa, nos termos de regulamento, com possível colaboração de órgãos estaduais e municipais4º
AcreditaçãoAvaliações externas podem ser consideradas, mas não substituem nem excluem outros componentes da avaliação5º
Rede públicaOs padrões valem também para estabelecimentos públicos, que também serão avaliados6º
MultaDiária de R$ 5.000, podendo ser aumentada em até 100 vezes7º (cria o art. 8º-A da Lei 9.782/1999)

Fonte: texto da Lei 15.524 no site do Planalto. Resumo e organização da tabela: Primeira Fonte.

O que muda para você

A principal novidade para o paciente é a divulgação periódica das avaliações, prevista no artigo 2º. A lei não diz com que frequência nem em que formato os resultados serão publicados. Isso fica para o regulamento.

As regras valem para hospitais e clínicas particulares e também para a rede pública, pelo artigo 6º.

Quanto pode custar o descumprimento

A multa começa em R$ 5 mil por dia. Aplicado o teto de 100 vezes previsto na lei, o valor chega a R$ 500 mil por dia. A lei não detalha os critérios para o aumento. A multa não afasta a responsabilidade civil do estabelecimento.

O que vem a seguir

A condução da estratégia depende de regulamento, e os padrões serão definidos pela Anvisa. A lei não fixa prazo para nenhuma das duas coisas. Até lá, não há lista de estabelecimentos avaliados nem calendário de divulgação.

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