Segundo a portaria, Eduardo faltou ao serviço injustificadamente por período superior a 30 dias consecutivos. A decisão foi assinada pelo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, na sexta-feira (18).
A demissão encerra o vínculo de Eduardo com a Polícia Federal, carreira da qual estava afastado para exercer o mandato de deputado federal. Após perder o mandato, ele foi convocado pela PF a retornar ao cargo, mas não se reapresentou.
A Corregedoria da PF abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a ausência. O procedimento foi concluído pela corporação, que recomendou a demissão e encaminhou o processo ao Ministério da Justiça para decisão final.
O que caracteriza abandono de cargo
No serviço público federal, a Lei nº 8.112 estabelece o abandono de cargo como a ausência intencional ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos. No caso de servidores da Polícia Federal, há previsão específica para a demissão em situações de faltas injustificadas por 30 dias consecutivos ou 60 dias alternados em um período de 12 meses.
A punição, porém, não ocorre de forma automática. É necessário instaurar um processo administrativo disciplinar, no qual são analisadas as circunstâncias das faltas e garantidos ao servidor o direito de defesa e a apresentação de provas.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a investigação concluiu pelo abandono de cargo e resultou na recomendação de demissão, posteriormente formalizada pelo Ministério da Justiça.
