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Trabalho em feriados: veja quais comércios podem abrir sem acordo, mesmo com nova regra do governo

Agora no g1 Nem todo comércio precisará negociar com sindicatos para abrir durante os feriados. Embora as novas regras, anunciadas nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)…

Trabalho em feriados: veja quais comércios podem abrir sem acordo, mesmo com nova regra do governo

Nem todo o comércio precisará negociar com sindicatos para abrir durante os feriados. As novas regras anunciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passam a exigir convenção coletiva para parte do setor comercial, mas diversas atividades permanecem autorizadas a funcionar normalmente, sem necessidade de acordo entre empregadores e trabalhadores.

A mudança determina que, para os estabelecimentos abrangidos pela nova regra, o funcionamento em feriados deverá estar previsto em convenção coletiva firmada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores. Com isso, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura nessas datas.

Setores que continuam liberados

A exigência não se aplica às seguintes atividades:

  • Padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos;
  • Farmácias e farmácias de manipulação;
  • Floriculturas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Revendedores de gás de cozinha (GLP);
  • Locadoras de bicicletas;
  • Hotéis, restaurantes, bares e similares;
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias, inclusive hospitalares;
  • Serviços funerários.

O que muda

Segundo o Ministério do Trabalho, a portaria restabelece uma exigência prevista na Lei nº 10.101, reforçando que o trabalho em feriados, para parte do comércio, deve ser negociado por meio de convenção coletiva.

Esses acordos poderão definir questões como:

  • escalas de trabalho;
  • folgas compensatórias;
  • pagamento de adicionais;
  • demais condições para o trabalho em feriados.

Domingos não foram alterados

O MTE ressaltou que a mudança vale apenas para os feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua seguindo a legislação atual e não sofreu alterações.

Durante reunião com representantes de trabalhadores e empregadores, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou esperar que as negociações ocorram de forma equilibrada entre sindicatos e empresas. Representantes do setor empresarial também avaliaram que o acordo encerra uma etapa das discussões, mas que o diálogo sobre novas formas de organização do trabalho deverá continuar.