O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual ramo da Justiça deve analisar processos relacionados ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A partir da nova regra, o que determina o caminho do processo é o motivo pelo qual o trabalhador pretende retirar o dinheiro.
Casos diretamente relacionados ao vínculo empregatício, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empresa ou encerramento das atividades do empregador, continuam sob responsabilidade da Justiça do Trabalho.
Já situações em que o saque não depende da relação de emprego, como aposentadoria, doença grave, financiamento habitacional, morte do trabalhador ou calamidade pública, deverão ser analisadas pela Justiça comum.
A mudança foi definida em um julgamento de recursos repetitivos e busca resolver uma antiga divergência entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a competência para esses processos.
A decisão não muda as regras para sacar o FGTS. As hipóteses previstas em lei permanecem as mesmas. A alteração diz respeito apenas a qual Justiça deve julgar o caso quando houver necessidade de recorrer ao Judiciário.
O TST também estabeleceu uma regra de transição. Processos que já tinham sentença de mérito quando o acórdão for publicado continuarão na Justiça do Trabalho até o encerramento, inclusive na fase de execução. Os demais deverão seguir o novo entendimento.
A expectativa é que a mudança traga mais segurança jurídica e reduza conflitos sobre qual tribunal deve analisar cada tipo de pedido.
