A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções administrativas previstas na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A medida, porém, não altera os direitos dos trabalhadores nem desobriga as empresas de identificar, avaliar e prevenir fatores como assédio moral, estresse ocupacional, jornadas excessivas e sobrecarga de trabalho.
A suspensão tem caráter temporário e busca abrir espaço para uma conciliação entre governo, empregadores e representantes dos trabalhadores sobre a aplicação da norma.
Durante esse período, auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar penalidades administrativas com base nos dispositivos questionados da NR-1. Ainda assim, as empresas permanecem responsáveis por adotar medidas de prevenção e gestão dos riscos à saúde mental.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a decisão não afasta a proteção garantida pela Constituição, pela CLT e por normas internacionais. Casos de assédio moral, metas abusivas e outras práticas ilegais continuam sujeitos à responsabilização judicial.
Especialistas afirmam que a suspensão das multas deve ser encarada como uma oportunidade para que as empresas aperfeiçoem seus processos internos, realizem diagnósticos e fortaleçam políticas de prevenção, e não como uma autorização para interromper essas iniciativas.
A atualização da NR-1 foi criada em meio ao aumento dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que mais de 840 mil pessoas morrem anualmente no mundo por problemas ligados a riscos psicossociais, enquanto o Brasil registrou recorde de afastamentos por transtornos mentais em 2025.
O que continua valendo
- Empresas seguem obrigadas a identificar e prevenir riscos psicossociais.
- Trabalhadores continuam protegidos pela Constituição, pela CLT e pela legislação trabalhista.
- Casos de assédio moral, jornadas excessivas e outras irregularidades podem gerar ações judiciais e indenizações.
- Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho, à Inspeção do Trabalho, aos sindicatos e à Justiça do Trabalho.
O que fica suspenso
- Multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 questionados no STF.
- Os efeitos das penalidades administrativas já aplicadas com base nesses dispositivos, durante o período de 90 dias.
Ao fim desse prazo, o STF deverá reavaliar a questão após a tentativa de conciliação entre governo, empregadores e trabalhadores.
