A cantora Ana Castela chamou a atenção nas redes sociais ao mostrar a customização realizada em sua RAM 3500. A picape passou por uma oficina especializada em Luziânia (GO) e recebeu alterações na suspensão, rodas, pneus, iluminação e diversos elementos estéticos.
Em um dos vídeos publicados pela artista, o veículo aparece circulando em vias públicas. Algumas das modificações exibidas podem ser proibidas pela legislação brasileira ou exigir regularização junto aos órgãos de trânsito para que o veículo possa trafegar legalmente.
Especialistas consultados pelo g1 explicaram quais alterações são permitidas, quais dependem de homologação e quais podem gerar multas e outras penalidades.
Modificações exigem autorização e regularização
Segundo o advogado Jefferson Leão Pires, da Poliszezuk Advogados, realizar alterações em um veículo dentro de propriedade privada não configura, por si só, uma infração.
“O problema surge quando o veículo passa a circular em vias públicas sem cumprir as exigências legais relacionadas à segurança, documentação e regularização”, explica.
O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que alterações nas características originais do veículo dependem de autorização prévia da autoridade competente.
Além disso, algumas modificações exigem inspeção de segurança veicular, emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), apresentação de nota fiscal dos componentes instalados e atualização das informações no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e).
No caso da suspensão modificada, por exemplo, a alteração pode ser legalizada, desde que todo o processo técnico e administrativo seja cumprido. A altura do veículo também deve respeitar os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e constar na documentação.
Pneus para fora dos para-lamas podem gerar infração
Uma das modificações que mais chamou atenção foi o conjunto de rodas e pneus que aparenta ultrapassar os limites dos para-lamas.
De acordo com a advogada Daniela Poli Vlavianos, do Poli Advogados e Associados, essa característica pode indicar uma irregularidade.
A legislação brasileira exige que os pneus permaneçam cobertos pelos para-lamas para evitar o lançamento de pedras, lama, água e outros detritos contra veículos, motociclistas e pedestres.
Quando os pneus excedem a largura da carroceria sem proteção adequada, a alteração pode ser considerada incompatível com os requisitos de segurança veicular.
Em projetos de customização, a solução normalmente adotada é o alargamento dos para-lamas ou a instalação de extensões capazes de cobrir totalmente a área excedente dos pneus.
Iluminação personalizada também pode ser irregular
Outro ponto questionado pelos especialistas são as luzes coloridas instaladas na grade dianteira e sob o veículo.
Segundo Daniela Vlavianos, a legislação restringe o uso de dispositivos luminosos que possam confundir outros motoristas, comprometer a identificação do veículo ou interferir na sinalização padronizada do sistema nacional de trânsito.
Jefferson Leão Pires destaca que o Contran determina não apenas quais equipamentos de iluminação são obrigatórios, mas também as cores autorizadas para cada função.
A padronização existe para garantir que condutores, pedestres e agentes de trânsito identifiquem rapidamente informações essenciais, como posição, frenagem, direção e intenção de manobra dos veículos.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê infrações específicas para veículos que circulam com sistemas de iluminação alterados ou com equipamentos não autorizados.
Quais são as penalidades?
As infrações relacionadas à modificação irregular de veículos costumam ser classificadas como graves.
Nesses casos, o motorista pode receber multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter o veículo retido até a regularização.
Dependendo da situação, também podem ocorrer reprovação em vistoria, impedimento do licenciamento, remoção de equipamentos instalados e exigência de retorno às características originais do veículo.
Em casos mais graves, quando houver comprometimento efetivo da segurança viária, o veículo pode até ser removido para regularização.
Customizar é permitido, mas dentro das regras
Os especialistas ressaltam que a customização automotiva não é proibida no Brasil. O principal ponto é diferenciar veículos destinados a exposições, eventos ou uso privado daqueles que circulam em vias públicas.
Enquanto projetos personalizados podem ser realizados livremente em ambientes particulares, a utilização nas ruas exige que todas as alterações estejam de acordo com a legislação e devidamente registradas nos órgãos competentes.
A reportagem procurou a assessoria de Ana Castela para esclarecer se as modificações realizadas na RAM 3500 foram regularizadas junto aos órgãos de trânsito. Até o fechamento desta matéria, não houve resposta.
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) também foi questionado sobre a fiscalização e a situação dos veículos exibidos nos vídeos, mas ainda não se manifestou.
