Notícias sobre desmatamento, mortalidade infantil, pesquisas do Inpe e outros conteúdos oficiais desapareceram temporariamente da internet durante o período de defeso eleitoral de 2026. A retirada não foi provocada por falhas técnicas, mas por uma interpretação cautelosa da legislação que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores às eleições.
Desde 4 de julho, diversos órgãos públicos restringiram o acesso a portais, notícias e bases de dados para evitar possíveis questionamentos da Justiça Eleitoral. Entre os casos estão páginas do Ibama, Inpe, Arquivo Nacional e da plataforma Brasil Participativo. A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) também chegou a retirar cerca de 146 mil reportagens do ar.
Especialistas ouvidos no artigo afirmam que a medida representa um excesso de cautela. Segundo eles, a legislação busca impedir o uso da máquina pública para promoção de candidatos, mas não determina a remoção de dados técnicos, científicos ou de interesse público.
A avaliação é que informações como estatísticas ambientais, boletins epidemiológicos e relatórios oficiais não configuram publicidade institucional por si só. O problema estaria apenas em conteúdos com caráter promocional, como slogans, marcas de governo ou mensagens de autopromoção.
O texto destaca que esse entendimento excessivamente restritivo gera um “apagão de dados”, prejudicando pesquisadores, jornalistas, gestores públicos e cidadãos que dependem dessas informações para estudos, formulação de políticas públicas e fiscalização da administração.
Além disso, especialistas apontam que a retirada de conteúdos pode entrar em conflito com a Lei de Acesso à Informação, que estabelece a publicidade como regra, e com outros dispositivos legais que obrigam a divulgação permanente de dados públicos.
Entre as soluções sugeridas estão o reforço das normas da Justiça Eleitoral para deixar explícita a manutenção de conteúdos técnicos durante o período eleitoral, maior fiscalização sobre a retirada indevida de informações e a separação, nos sites oficiais, entre conteúdo institucional de caráter promocional e bases permanentes de dados e serviços públicos.
Para os autores, a legislação eleitoral deve impedir o uso político da estrutura pública, mas não comprometer o acesso da sociedade às informações produzidas pelo Estado.
