O Tribunal Federal de Justiça da Alemanha começou a analisar um caso que pode estabelecer um importante precedente sobre privacidade em aplicativos de mensagens. A ação envolve uma ex-funcionária que foi demitida após mensagens de uma conversa privada no WhatsApp serem encaminhadas, sem autorização, ao casal proprietário da empresa onde trabalhava.
A discussão gira em torno da aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), legislação europeia equivalente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira.
As mensagens foram trocadas entre a funcionária e uma amiga, nas quais ela fazia críticas ao chefe. Após o rompimento da amizade, a ex-amiga encaminhou o conteúdo para a esposa do empregador, responsável pela administração do consultório. Pouco tempo depois, a funcionária foi demitida.
A autora da ação pede uma indenização de 7,5 mil euros (cerca de R$ 44 mil), além do ressarcimento dos custos com advogados.
Decisões divergentes
Na primeira instância, a Justiça entendeu que o compartilhamento das mensagens não estava protegido pela exceção prevista no RGPD para comunicações de caráter exclusivamente privado, já que o encaminhamento teria relação com interesses profissionais do empregador. Com isso, condenou a ex-amiga ao pagamento da indenização.
Já o Tribunal Regional Superior de Frankfurt reformou a decisão. Para a corte, o compartilhamento ocorreu no âmbito da vida privada da ré, sem vínculo direto com atividade econômica ou profissional, afastando a aplicação do regulamento europeu. O tribunal também reconheceu que houve violação da privacidade, mas considerou que ela não foi grave o suficiente para justificar compensação financeira.
O que está em discussão
Especialistas afirmam que o processo poderá definir como deve ser interpretada a chamada “exceção doméstica” do RGPD, que exclui da legislação o tratamento de dados realizado exclusivamente para fins pessoais ou familiares.
A principal dúvida é se deve prevalecer a intenção de quem compartilha as informações ou o possível uso profissional que o destinatário fará delas.
Segundo juristas, como ainda há pouca jurisprudência sobre esse tema, o Tribunal Federal de Justiça pode solicitar uma interpretação ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), responsável por uniformizar a aplicação das leis europeias.
Caso isso ocorra, será a primeira vez que o tribunal analisará a aplicação do RGPD especificamente em um caso envolvendo mensagens trocadas pelo WhatsApp, o que poderá influenciar futuras decisões sobre privacidade digital em toda a União Europeia.
