O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou o Atacadão, empresa do Grupo Carrefour Brasil, ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos após concluir que a companhia manteve um ambiente de trabalho prejudicial à saúde dos funcionários, especialmente das mulheres.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e reuniu relatos de assédio moral, sexual e materno, além de evidências de adoecimento mental entre empregados.
Entre os casos analisados está o de uma funcionária que teve a roupa manchada por sangue menstrual após não conseguir autorização para deixar o caixa e ir ao banheiro. O processo também apontou afastamentos frequentes por transtornos psicológicos como um dos indícios de um ambiente organizacional nocivo.
Em nota, o Atacadão informou que venceu a ação em primeira instância, afirmou manter canais de denúncia, treinamentos preventivos e medidas disciplinares e destacou que já recorreu da decisão do TRT.
Quando a empresa pode ser responsabilizada?
Especialistas explicam que, diferentemente de acidentes físicos, transtornos como ansiedade, depressão e burnout costumam resultar de uma combinação de fatores pessoais e profissionais.
Por isso, a Justiça não exige que o trabalho seja a única causa da doença, mas que tenha contribuído de forma relevante para o desenvolvimento ou agravamento do quadro.
Na análise, costumam ser considerados elementos como:
- metas abusivas e cobranças excessivas;
- jornadas prolongadas;
- assédio moral ou sexual;
- mensagens fora do expediente;
- histórico de afastamentos;
- depoimentos de colegas;
- denúncias internas;
- repetição de casos semelhantes sob a mesma gestão.
Segundo especialistas, quando diferentes trabalhadores adoecem em um mesmo setor ou sob a mesma liderança, isso pode reforçar a existência de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Nova NR-1 amplia a responsabilidade das empresas
O debate ganhou força com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a exigir das empresas a identificação, prevenção e gerenciamento dos chamados riscos psicossociais.
Agora, fatores como pressão constante, metas inalcançáveis, sobrecarga, assédio, conflitos interpessoais e jornadas excessivas devem integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Além disso, auditores fiscais poderão iniciar fiscalizações mesmo sem denúncia formal, utilizando dados da Previdência para identificar setores com elevado número de afastamentos por problemas de saúde mental.
Para especialistas, a mudança desloca o foco da fiscalização da estrutura física para a organização do trabalho, exigindo que empresas adotem medidas efetivas de prevenção.
Empresas reforçam políticas internas
Em nota, o Atacadão afirmou que possui canais internos de denúncia, treinamentos periódicos e procedimentos disciplinares para apuração de condutas inadequadas, reiterando o compromisso com um ambiente de trabalho seguro.
O Santander, citado na reportagem por outro caso envolvendo alegações de assédio, informou que o processo ainda está em discussão judicial, afirmou repudiar qualquer forma de assédio e destacou que mantém programas de saúde mental, estrutura de governança e canais sigilosos para recebimento e investigação de denúncias.
Especialistas avaliam que, com a nova NR-1, além de responder por eventuais danos, as empresas também passarão a ser avaliadas pela capacidade de prevenir situações que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
