Uma discussão entre uma passageira e funcionárias da Latam terminou em agressão física na madrugada de terça-feira (16), no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. O caso, registrado por pessoas que estavam no terminal, reacendeu o debate sobre a proteção de trabalhadores que sofrem violência durante o exercício de suas funções.
As imagens mostram o momento em que a passageira invade a área restrita do balcão de atendimento e agride uma funcionária. Outras três colaboradoras que tentaram conter a situação também foram atingidas.
Segundo especialistas em Direito do Trabalho, agressões sofridas durante a jornada podem ser enquadradas como acidente de trabalho e gerar consequências nas esferas trabalhista, previdenciária, cível e criminal.
Acidente de trabalho e emissão da CAT
De acordo com advogados ouvidos pela reportagem, quando a agressão ocorre durante o exercício da atividade profissional, a empresa deve registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento fundamental para garantir eventuais direitos previdenciários da vítima.
Além disso, a companhia deve prestar assistência imediata aos trabalhadores envolvidos, incluindo atendimento médico e psicológico quando necessário, preservar imagens de segurança e colaborar com as autoridades responsáveis pela investigação.
Responsabilidade do agressor e da empresa
A responsabilidade principal pela violência recai sobre a pessoa que praticou a agressão, que pode responder criminalmente por lesão corporal e também ser alvo de ações indenizatórias por danos morais e materiais.
No entanto, especialistas explicam que a atuação do empregador também pode ser analisada pela Justiça. A avaliação considera fatores como a existência de protocolos de segurança, treinamento de equipes, disponibilidade de agentes de segurança e histórico de situações semelhantes.
Atividades que envolvem atendimento ao público, especialmente em ambientes sujeitos a atrasos, cancelamentos e grande fluxo de pessoas, costumam exigir medidas preventivas mais rigorosas por parte das empresas.
Ambiente de trabalho seguro
A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada por diversos países, estabelece o direito dos trabalhadores a um ambiente livre de violência e assédio, incluindo situações envolvendo clientes, passageiros e terceiros.
Além disso, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada recentemente, passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais relacionados ao trabalho, incluindo episódios de violência.
Possíveis indenizações
Caso a agressão gere prejuízos físicos ou emocionais, as vítimas podem buscar reparação judicial. Entre os pedidos possíveis estão indenizações por danos morais, materiais, estéticos e até pensão mensal em situações que resultem em redução da capacidade de trabalho.
Especialistas recomendam que trabalhadores vítimas de agressão registrem boletim de ocorrência, procurem atendimento médico e preservem documentos, laudos e registros que possam servir como prova.
Caso segue sob análise
No episódio envolvendo as funcionárias da Latam, ainda não há definição sobre eventual responsabilidade da companhia aérea. A análise dependerá das circunstâncias do atendimento, das medidas de segurança disponíveis no local e das providências adotadas antes e após a ocorrência.
A investigação também deverá apurar a conduta da passageira, que poderá responder pelos danos causados às trabalhadoras.
