O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o direito à isenção de impostos na compra de veículos zero-quilômetro para pessoas com deficiência (PCD) e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), independentemente do grau de severidade da condição.
Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucionais os trechos da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, e que excluíam do benefício pessoas com deficiência leve e autistas classificados no nível 1 de suporte.
Com a decisão, a análise do direito ao benefício passa a considerar as necessidades e barreiras enfrentadas por cada pessoa, em vez de uma classificação genérica sobre a gravidade da deficiência. Permanecem, no entanto, as exigências relacionadas à aptidão para dirigir e às adaptações necessárias no veículo, quando aplicáveis.
Dependendo do modelo adquirido, a isenção pode reduzir o valor do automóvel em até 30%. O intervalo mínimo entre uma compra com o benefício e outra continua sendo de três anos. Para taxistas, o prazo permanece de dois anos.
O benefício contempla pessoas com deficiência física, visual, mental ou intelectual, além de pessoas com TEA. Em alguns casos, mesmo quem não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode solicitar a isenção, desde que indique um condutor autorizado e cumpra os requisitos estabelecidos pela Receita Federal.
A decisão do STF amplia o acesso ao benefício e garante tratamento igualitário às pessoas com deficiência e autismo, afastando restrições baseadas exclusivamente na classificação do grau de suporte ou da deficiência.
