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Aprovado em 1º lugar no CNU 2025, candidato é impedido de tomar posse por formação 'incompatível'

O jornalista Ícaro Silva Jatobá teve a posse negada após o INCA entender que sua graduação não atendia aos requisitos do edital. Arquivo Pessoal Estudar por seis meses, conquistar o…

Aprovado em 1º lugar no CNU 2025, candidato é impedido de tomar posse por formação 'incompatível'

O jornalista Ícaro Silva Jatobá, de 31 anos, foi aprovado em primeiro lugar para uma vaga do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), mas teve a posse negada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA). O órgão entendeu que sua graduação em Jornalismo não atendia ao requisito de escolaridade previsto no edital.

A vaga era para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia – Especialidade Informação e Comunicação, vinculado ao Ministério da Saúde. O edital exigia formação em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou áreas afins, sem especificar quais cursos se enquadrariam nessa definição.

Após ser nomeado, realizar exames admissionais e entregar toda a documentação exigida, Jatobá foi informado de que seu diploma não seria aceito. O jornalista afirma ter gasto mais de R$ 1 mil com exames e procedimentos necessários para a posse.

Formado em Jornalismo, com mestrado e doutorado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), ele diz possuir cerca de dez anos de experiência em comunicação visual, editoração, produção gráfica e gestão de conteúdo digital. Antes mesmo da prova, buscou esclarecimentos junto à banca organizadora, à FGV e ao Ministério da Saúde sobre o significado da expressão “áreas afins”, mas não recebeu uma resposta definitiva.

Segundo o INCA, a especialidade exige conhecimentos predominantemente ligados a comunicação visual, design gráfico, desenvolvimento web, arquitetura da informação, interfaces digitais e produção multimídia. Com base nas atribuições do cargo e em referências como a classificação do CINE Brasil, do Inep, o instituto concluiu que a graduação em Jornalismo não apresentava compatibilidade suficiente com essas competências.

O órgão ressalta que a decisão se restringe ao caso específico e não representa um entendimento geral de que Jornalismo não seja uma área afim da Comunicação.

Após ter o recurso administrativo negado, Jatobá recorreu à Justiça. Ele pede a reserva da vaga ou a posse provisória até o julgamento do processo, argumentando que o edital não estabelecia critérios objetivos para definir quais cursos seriam considerados áreas afins.

Especialistas em Direito Administrativo afirmam que situações como essa podem ocorrer quando editais utilizam expressões genéricas sem definir previamente quais graduações são aceitas. Segundo eles, a administração pública pode analisar a compatibilidade da formação, mas a decisão deve ser baseada em critérios técnicos claros e devidamente fundamentados.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) informou que acompanha o caso e considera que a interpretação adotada pelo INCA gera insegurança jurídica. A entidade sustenta que a formação em Jornalismo contempla competências ligadas à comunicação visual, editoração e produção multimídia, previstas tanto na regulamentação da profissão quanto nas diretrizes atuais dos cursos superiores.

O processo agora aguarda análise do Poder Judiciário, que decidirá se a interpretação adotada pelo INCA respeitou as regras do edital e os princípios que regem os concursos públicos.