A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do setor alimentício, em Uberlândia (MG), que havia sido dispensado após registrar quatro minutos além do limite da jornada.
Segundo o processo, o relógio de ponto ficava no vestiário, distante do local de trabalho. O empregado alegou que o tempo excedente foi gasto justamente no deslocamento até o equipamento para registrar a saída. A própria empresa confirmou que esse trajeto levava cerca de cinco minutos.
Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia concluiu que o excesso de tempo era insignificante e não houve intenção do trabalhador de descumprir as regras internas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), embora ainda caiba recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fazer hora extra sem autorização pode gerar justa causa?
Especialistas explicam que, em regra, não.
A realização de horas extras sem autorização, por si só, não justifica uma demissão por justa causa. A Justiça costuma analisar fatores como:
- existência de uma regra interna proibindo horas extras sem autorização;
- se o trabalhador tinha conhecimento dessa regra;
- frequência da conduta;
- gravidade da infração;
- proporcionalidade da punição.
Normalmente, empresas aplicam advertências e suspensões antes de recorrer à justa causa, principalmente quando a infração é repetitiva.
O que diz a legislação?
A CLT prevê uma margem de tolerância para pequenas variações no registro de ponto:
- até 5 minutos por marcação;
- limite de 10 minutos por dia.
Essa regra é utilizada para o pagamento de horas extras, mas, no caso julgado em Minas Gerais, o principal fundamento foi a ausência de gravidade da conduta.
Quando a justa causa pode ser válida?
Segundo especialistas, ela pode ser considerada legítima quando há:
- descumprimento reiterado das regras da empresa;
- ciência prévia das normas pelo empregado;
- histórico de advertências e suspensões;
- comportamento suficientemente grave para inviabilizar a continuidade do vínculo.
Fraudes no controle de ponto, por exemplo, podem justificar a penalidade, principalmente quando há intenção de obter vantagem indevida.
Outras situações que podem resultar em justa causa
A CLT prevê diversas hipóteses, entre elas:
- ato de improbidade (furto, fraude ou desvio de valores);
- insubordinação ou indisciplina;
- abandono de emprego;
- embriaguez durante o serviço;
- concorrência desleal;
- divulgação de informações sigilosas da empresa;
- agressões físicas ou verbais;
- assédio moral ou sexual.
O que a decisão significa?
O entendimento da Justiça não autoriza trabalhadores a permanecerem além da jornada ou ignorarem regras internas.
O que ficou reconhecido é que, naquele caso específico, o excesso de apenas quatro minutos ocorreu por causa do deslocamento até o relógio de ponto, sem intenção de desrespeitar a empresa, tornando a aplicação da justa causa desproporcional.
Em situações mais graves, repetitivas ou com histórico de punições anteriores, a Justiça pode considerar a demissão por justa causa válida.
