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Justa causa por trabalhar 4 minutos a mais: quando fazer hora extra pode virar motivo de demissão?

Quatro minutos a mais no trabalho podem render justa causa? Entenda Reprodução/Magnific (antes Freepik) A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa…

Justa causa por trabalhar 4 minutos a mais: quando fazer hora extra pode virar motivo de demissão?

A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do setor alimentício, em Uberlândia (MG), que havia sido dispensado após registrar quatro minutos além do limite da jornada.

Segundo o processo, o relógio de ponto ficava no vestiário, distante do local de trabalho. O empregado alegou que o tempo excedente foi gasto justamente no deslocamento até o equipamento para registrar a saída. A própria empresa confirmou que esse trajeto levava cerca de cinco minutos.

Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia concluiu que o excesso de tempo era insignificante e não houve intenção do trabalhador de descumprir as regras internas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), embora ainda caiba recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fazer hora extra sem autorização pode gerar justa causa?

Especialistas explicam que, em regra, não.

A realização de horas extras sem autorização, por si só, não justifica uma demissão por justa causa. A Justiça costuma analisar fatores como:

  • existência de uma regra interna proibindo horas extras sem autorização;
  • se o trabalhador tinha conhecimento dessa regra;
  • frequência da conduta;
  • gravidade da infração;
  • proporcionalidade da punição.

Normalmente, empresas aplicam advertências e suspensões antes de recorrer à justa causa, principalmente quando a infração é repetitiva.

O que diz a legislação?

A CLT prevê uma margem de tolerância para pequenas variações no registro de ponto:

  • até 5 minutos por marcação;
  • limite de 10 minutos por dia.

Essa regra é utilizada para o pagamento de horas extras, mas, no caso julgado em Minas Gerais, o principal fundamento foi a ausência de gravidade da conduta.

Quando a justa causa pode ser válida?

Segundo especialistas, ela pode ser considerada legítima quando há:

  • descumprimento reiterado das regras da empresa;
  • ciência prévia das normas pelo empregado;
  • histórico de advertências e suspensões;
  • comportamento suficientemente grave para inviabilizar a continuidade do vínculo.

Fraudes no controle de ponto, por exemplo, podem justificar a penalidade, principalmente quando há intenção de obter vantagem indevida.

Outras situações que podem resultar em justa causa

A CLT prevê diversas hipóteses, entre elas:

  • ato de improbidade (furto, fraude ou desvio de valores);
  • insubordinação ou indisciplina;
  • abandono de emprego;
  • embriaguez durante o serviço;
  • concorrência desleal;
  • divulgação de informações sigilosas da empresa;
  • agressões físicas ou verbais;
  • assédio moral ou sexual.

O que a decisão significa?

O entendimento da Justiça não autoriza trabalhadores a permanecerem além da jornada ou ignorarem regras internas.

O que ficou reconhecido é que, naquele caso específico, o excesso de apenas quatro minutos ocorreu por causa do deslocamento até o relógio de ponto, sem intenção de desrespeitar a empresa, tornando a aplicação da justa causa desproporcional.

Em situações mais graves, repetitivas ou com histórico de punições anteriores, a Justiça pode considerar a demissão por justa causa válida.