Vídeos com apelidos engraçados entre colegas de trabalho viralizaram nas redes sociais, mas especialistas alertam que esse tipo de brincadeira pode ultrapassar os limites do humor e resultar em assédio moral, além de gerar processos trabalhistas.
Segundo advogados ouvidos pelo g1, apelidos não são proibidos. O problema surge quando eles expõem características físicas, condições de saúde, deficiências ou outras vulnerabilidades da pessoa, especialmente quando são repetidos e causam constrangimento.
Um dos casos citados ocorreu em Belo Horizonte, onde uma funcionária que perdeu a visão de um dos olhos era chamada de “piratinha” por colegas e gestores. Como testemunhas confirmaram que ela demonstrava incômodo e a prática continuou, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Já em Campinas, um trabalhador que era chamado de “hemorroida” não conseguiu indenização. O tribunal entendeu que ele próprio havia dado origem ao apelido ao compartilhar uma foto de sua condição de saúde com os colegas e que a empresa não participava nem incentivava a prática.
Especialistas destacam que não existe uma regra única. A Justiça costuma analisar fatores como:
- se o apelido destaca uma característica sensível ou vulnerabilidade;
- se a prática é repetitiva;
- se a vítima demonstrou desconforto;
- se líderes ou gestores também utilizavam o apelido.
Quando esses elementos se combinam, aumenta a possibilidade de caracterização de assédio moral.
Outro ponto importante é que o fato de todos rirem não significa que a situação seja aceitável. Muitas pessoas evitam demonstrar incômodo por medo de conflitos ou de prejuízos na carreira, e a ausência de reclamação formal não impede o reconhecimento do assédio.
As empresas também têm responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho respeitoso. Se gestores participam da prática ou ignoram situações de constrangimento, podem ser responsabilizados judicialmente.
Com a popularização das redes sociais, vídeos publicados na internet passaram a servir como prova em ações trabalhistas. Além de registrar a frequência da conduta, eles podem ampliar o dano à imagem do trabalhador ao expor a situação para um público muito maior.
As provas mais utilizadas nesses casos incluem testemunhas, mensagens, e-mails, vídeos, fotografias e qualquer registro que demonstre que o trabalhador manifestou desconforto com o apelido. Segundo os especialistas, quando há provas consistentes de humilhação recorrente, as chances de condenação costumam ser elevadas.
